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COLUNA

Enfoque Eleitoral

Noemir Felipetto

Eleitos tem que ser diplomados até dia 19 de dezembro

16 dezembro 2024 - 07h49

ÚLTIMO ATO

A diplomação de candidatos eleitos é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito. E por isso apto a tomar posse no cargo. São entregues diplomas. Como a eleição é municipal, os documentos são assinados pelos juízes eleitorais.

ETAPAS 

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Caso os eleitos não recebam os diplomas, poderão tomar posse também, em janeiro.

CONTAS ELEITORAIS

O questionamento que muita gente faz é se o candidato teve as contas reprovadas. A lei fala que se as contas foram apresentadas, a princípio o eleito será diplomado. O impede a diplomação é a não apresentação de contas. No caso de contas reprovadas, é feita uma análise mais criteriosa, se podem ocorrer alguns desdobramentos investigativos.

O QUE CONSTA

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal, como a quantidade de votos obtidas.

INDEFERIDOS

Não deve ser diplomado o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice. Enquanto a justiça eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Recurso deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.  

COTA DE GÊNERO

A Lei 9504/97, art. 10 estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido deve apresentar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas para cada gênero. Mas muitos partidos tentam ludibriar a justiça e tudo pode ir por água abaixo e todo cuidado é pouco.

FRAUDE

A fraude às cotas consiste na apresentação de candidaturas fictícias, mulheres sem intenção ou chances de eleição, que somente estão na lista para atender ao aspecto formal e numérico da regra. Muitas não fazem propaganda, não prestam contas e tem votações inexpressivas.

AÇÕES

Segundo notícias, em várias cidades brasileiras, inclusive em MS, estão correndo ações de investigação judicial eleitoral que discute sobre o assunto. Caso seja verificada a frande, o DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários é anulado e uma nova contagem de votos é feita. Todos os candidatos do partido ou federação tem os votos anulados e os eleitos perdem seus mandatos.

SÚMULA

O Tribunal Superior Eleitoral até editou uma Súmula, a de nº 73 que delibera sobre o assunto. Em resumo: caso seja verificada qualquer fraude, a possiblidade de votos serem anulados é gigante. Casos e mais casos já foram julgados e muita gente, inclusive deputados federais já perderam mandatos.

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