LEGITIMAÇÃO
A solenidade de diplomação dos eleitos do pleito de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A Resolução nº 23.677/21, do TSE - Tribunal Superior Eleitoral define que apenas os candidatos que tiveram o registro aprovado podem ser diplomados. Em resumo, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.
SUB JUDICIE
O artigo 32 da mesma resolução traz com clareza que o candidato que teve o registro indeferido, mesmo que esteja com recurso em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não pode ser diplomado. Mas a diplomação não impede, por exemplo, quem esteja respondendo a uma ação que nasceu começou durante o pleito.
EM DEZEMBRO
O prazo para a diplomação tem que ocorrer até 19 de dezembro. A cerimônia de das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município. Geralmente ocorre uma solenidade. Também a justiça eleitoral costuma diplomar os suplentes ao cargo de vereador.
PREFEITO
Caso não haja a diplomação de um candidato eleito a prefeito ou vice-prefeito, por exemplo, na data da respectiva posse, caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura. Caso o impugnado tenha o registro indeferido, haverá eleição suplementar.
REGULARIDADE
O deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral é requisito para a pessoa ser diplomada. Ainda assegura aos habilitados tomar posse nos respectivos cargos, desde estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
CADASTRO REABERTO
Desde o dia 5 de novembro a Justiça Eleitoral está fazendo alistamento de novos eleitores. Transferência de domicílio eleitoral, cadastramento biométrico e a revisão de dados podem ser solicitados presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou pela Internet.
CERTIDÕES
Com o cadastro aberto, podem ser emitidas certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária ou certidão negativa de alistamento eleitoral. Tudo é fácil, está na página do TSE. O cadastro eleitoral foi fechado em 8 de maio para que a Justiça Eleitoral preparasse a logística de votação das Eleições Municipais de 2024.
O QUE É
O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena dados pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e local de votação. O cadastro contém, ainda, o histórico do eleitor.