150 DIAS
Considerando que o primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá no dia 4 de outubro, a contagem retroativa dos 150 dias aponta para 6 de maio de 2026 (uma quarta-feira) como o último dia para que o eleitor possa solicitar a transferência, o alistamento ou a revisão de seus dados.
FECHAMENTO
A data é uma previsão da legislação atual. Após não será mais possível tirar o título de eleitor pela primeira vez (alistamento eleitoral), transferir o domicílio eleitoral, alterar dados cadastrais e regularizar a situação eleitoral, para quem não votou e não justificou a ausência. O cadastro então estará fechado.
CORRERIA
A justiça eleitoral faz campanha rotineira em seus canais e na imprensa, alertando eleitores que precisam dessas operações, que o façam com antecedência, não deixando para última hora, visando evitar maiores transtornos.
PROCEDIMENTOS
O eleitor pode solicitar a alteração de novo domicílio, ou troca de seção eleitoral por duas formas: on-line, através do sistema TítuloNet (aplicativo), disponível no site do TSE, comparecendo a um Cartório Eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral em cidades onde não há um Fórum Eleitoral.
NOVO DOMICÍLIO
Para quem pretende trocar de domicílio eleitoral (mudança de município) o eleitor tem que ter transcorrido no mínimo um ano da data do alistamento, ou da última transferência. Também tem que estar residindo no novo município por, no mínimo três meses.
COMPROVAÇÃO
O vínculo com o novo município dever ser comprovado, por exemplo, pela mudança de endereço, natureza familiar, afetiva, profissional, patrimonial ou comunitária. Antigamente essa prova era mais rigorosa, hoje a justiça eleitoral flexibiliza tais informações.
REQUISITOS
Além de estar em dia, quite com a justiça eleitoral (ter votado na última eleição, justificado a ausência ou pago a multa correspondente) são necessários documento pessoal de identificação (com foto), o comprovante do novo endereço, ou do vínculo empregatício.
TROCA DE SEÇÃO
Este procedimento é para o eleitor que mudou de endereço, mas permaneceu na mesma cidade, e deseja votar em um local mais próximo de sua nova residência. O processo é, na prática, o mesmo da transferência: uma revisão de dados cadastrais.
COMO PROCEDER
O eleitor deve solicitar a revisão dos seus dados, informando o novo endereço. Os requisitos de documentação são os mesmos da transferência: documento com foto e comprovante do novo endereço. Não se exige o prazo de um ano desde a última alteração ou 3 meses de residência, pois o eleitor continua no mesmo domicílio eleitoral.
VONTADE DO ELEITOR
Ao processar a atualização do endereço, a justiça eleitoral irá, automaticamente, alocar o eleitor em uma seção de votação mais próxima do novo endereço cadastrado. É importante lembrar que a escolha exata da seção não é feita pelo eleitor, mas sim determinada pelo sistema com base na geolocalização do seu novo endereço.
PRIMEIRA VEZ
O voto do eleitor que tem menos de 18 anos é facultativo. Quem pretende se alistar e tirar o título, mesmo que não tenha 16 anos tem que fazer até o dia 06 de maio. Mas para poder votar, tem que ter completado a idade até o dia da votação, no caso, 04 de outubro.




