PROPAGANDA
Desde sexta-feira (16), postulantes a cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador já podem realizar propaganda eleitoral. Os meios são a internet (propaganda geral), o horário eleitoral gratuito, que começa dia 30 e o chamado contato pessoal. Claro que o bom santinho de papel ainda está em alta.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A grande novidade foi a introdução do uso de inteligência artificial (IA). As inovações ainda trazem sobre a penalização para quem propor desinformação eleitoral, além do impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.
NÃO PODE
A legislação traz que não pode ser feita qualquer propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio, realizar disparo em massa de mensagens, veicular propaganda eleitoral em outdoors, usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral.
BRINDES
Estão proibidos a doação de brindes. Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor, nem pensar.
IMPULSIONAMENTO
A divulgação paga em redes sociais de conteúdos, através de impulsionamento é permitido, mas só pelo candidato. O serviço de priorização em buscadores não é permitido com a utilização de palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
CARRO DE SOM
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.
BENS PÚBLICOS
Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos não é permitida. Contudo, há algumas exceções: está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas.
BENS PARTICULARES
Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. O uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².
BENS DE USO COMUM
É vedada a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, sobretudo no caso de igrejas e de templos religiosos. Os bens de uso comum são aqueles que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
DENÚNCIAS
O Tribunal Superior Eleitoral dispõe de ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024: SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral e o aplicativo Pardal, que está na internet.
ALBINO COIMBRA
Cirurgião dentista e advogado foi vereador em Campo Grande em 1976, e presidente da Câmara Municipal. Elegeu-se pela Arena. Também foi deputado federal pelo PDS em 1982. Disputou novos mandatos pelo PTB nos dois pleitos seguintes, mas como não obteve sucesso encerrou a vida política, embora conservasse a filiação partidária. Também foi professor universitário.
Frase da semana
“É o momento de buscar as novas cabeças: os futuros comandantes da nação. As legendas estão ‘envelhecendo’. Por isso, já passou da hora de os partidos, com P maiúsculo, chamarem os jovens para que efetivamente participem do processo político”.
Ruben Figueiró – deputado federal e senador por Mato Grosso do Sul