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Enfoque Jurídico

Noemir Felipetto

De presidente a deputado, eleição terá 1.656 eleitos

01 junho 2026 - 10h58

CARGOS EM DISPUTA

Se hoje vivemos a chamada pré-campanha eleitoral, em 04 de outubro o eleitor irá as urnas para eleger de presidente a deputado, na chamada eleição geral. Ao todo o Brasil vai eleger 1.656 representantes para os cargos de Executivo (presidente e governadores e respectivos vices), além de senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

 

DEPUTADOS

Ao todo serão 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas assembleias legislativas. Ainda são 24 as vagas para deputado distrital (Brasília).

 

SENADORES

Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81). A eleição é majoritária simples: os dois candidatos com maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura 08 anos. Cada senador tem dois suplentes que herdarão os cargos em caso de morte, renúncia, afastamento ou cassação de mandato. 

 

EXECUTIVO

Também serão escolhidos 27 governadores e vices (26 estados e Distrito Federal) e um presidente e vice. A vitória em 1º turno exige mais de 50% dos votos válidos; caso contrário, haverá 2º turno entre os dois mais votados. Apenas uma chapa será escolhida para o Executivo Federal; a vitória em 1º turno exige maioria absoluta dos votos válidos. 

 

IDADE MÍNINA

A legislação eleitoral exige dentre vários requisitos a idade mínima para concorrer: presidente da República, vice-presidente e senador, 35 anos. Governador e vice-governador, 30 anos. Deputado federal estadual ou distrital, 21 anos.

 

COMO SÃO ELEITOS

No Brasil, o sistema de votação adotado é misto: majoritário e o proporcional. O tipo de sistema varia conforme o cargo que está sendo disputado. Se no majoritário (presidente, governador e senador) mais votos. Já o proporcional as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações, conforme a votação total, e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas. 

 

MAJORITÁRIO

No neste sistema vence aquele que recebe mais votos. Nas eleições para presidente, governador (nestas eleições), aplica-se o sistema majoritário absoluto, ou seja, se ninguém alcançar mais da metade dos votos válidos, há segundo turno entre os mais votados.

 

PROPORCIONAL

É usado para eleger deputados federais, estaduais e distritais (Brasília). Nesse modelo, o voto serve tanto para o candidato quanto para o partido/federação. Primeiro, é calculado quantas vagas cada partido ou coligação tem direito. Depois, dentro de cada partido, são eleitos os candidatos mais votados.

 

QUOCIENTE ELEITORAL

Para isso são utilizados dois cálculos: quociente eleitoral (indica quantos votos são necessários para garantir uma vaga), e o quociente partidário (define quantas vagas cada partido vai ocupar). Se ainda sobrarem vagas, elas são distribuídas entre os partidos com melhor desempenho. Por fim, assumem os cargos mais votados de cada partido.

 

CADEIRAS

No sistema proporcional, o que conta primeiro é a votação do partido/federação. As cadeiras são distribuídas de forma compatível aos votos obtidos por cada legenda, e depois são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido/federação. Isso garante maior diversidade e representação das minorias no Legislativo.

 

EQUILÍBRIO

A coexistência dos dois sistemas reforça o equilíbrio democrático. O majoritário privilegia a governabilidade e a legitimidade do vencedor, enquanto o proporcional assegura pluralidade e representatividade no parlamento.

 

 

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