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COLUNA

Enfoque Jurídico

Noemir Felipetto

Cuidados para evitar multas na pré-campanha

15 junho 2026 - 07h11

IMPORTANTE

Os registros de candidaturas para os cargos em disputa nas eleições 2026 só podem ser realizados a partir de 20 de julho. A partir desta data os partidos, coligações e federações podem promover convenções e indicar os nomes que serão oferecidos ao eleitorado. Até lá, durante a chamada pré-campanha, é importante prestar atenção para não cair em condutas proibidas pela lei.

 

REDES SOCIAIS

Atualmente a melhor forma encontrada pelos pré-candidatos se comunicar é através das redes sociais. Tais publicações são permitidas, mas tem que ser observadas as regras vigentes da pré-campanha.

 

IMPULSIONAMENTO

No tocante a redes sociais para que o impulsionamento pago seja permitido, será necessário: identificar claramente que o conteúdo foi impulsionado; manter um repositório público com informações sobre o anúncio; contratar o serviço diretamente com a plataforma digital; evitar pedido explícito de voto; garantir transparência e proporcionalidade nos gastos.

 

ADVERSÁRIOS

Nesta época, eventuais adversários sempre desferem críticas ásperas, principalmente porque vivemos uma disputa ideológica entre Direita e Esquerda. Prejudicados por tais críticas, ou mesmo qualquer pessoa que pode buscar a justiça, em especial os Ministérios Públicos Estadual e Federal Eleitoral para informar eventuais irregularidades.

 

DENÚNCIAS

Caso seja detectado o descumprimento de regras de pré-campanha, quem desejar realizar denúncias devem acionar os canais podendo ser via internet, que recebem representações de irregularidades que demonstram ameaça à ordem jurídica e ao regime democrático.

 

MULTA

Quem descumprir as normas poderá ser multada nos valores de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor da propaganda, caso seja maior. O beneficiário do conteúdo também pode ser responsabilizado, desde que comprovado o conhecimento prévio.

 

PERMITIDO

Durante o período de pré-campanha, até 15 de agosto, é permitido aos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto uma série de condutas: menção à pretensa candidatura; exaltação de qualidades pessoais; participação em entrevistas, debates e encontros; divulgação de posicionamentos políticos; pedidos de apoio político; e arrecadação prévia (vaquinha eleitoral).

 

NOVIDADE

Para 2026, foi incluída a permissão, na pré-campanha, de “manifestação espontânea” de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários e de movimentos sociais.

 

PROIBIDO

Durante todo o período de pré-campanha, antes do dia 16 de agosto, é proibido o pedido explícito de votos e qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV. Palavras mágicas, que possuem o mesmo intuito, estão incluídas nessa vedação.

 

INTRAPARTIDÁRIA

Durante o processo de escolha dos candidatos que representarão o partido, é permitida a propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à escolha, sendo proibido o uso de rádio, TV e outdoor. A propaganda deve ser removida imediatamente após a convenção. Os partidos podem anunciar os nomes dos filiados que farão parte da disputa, realizar debates entre pré-candidatos e consultas internas (prévias partidárias).

 

RESPOSTA

Após o início das convenções começa a ser assegurado o direito de resposta aos escolhidos pelos partidos. Assim, as regras para propaganda eleitoral antecipada surgem para que a concorrência se mantenha equilibrada em um período de intensa atividade para possíveis candidaturas e partidos, sem abuso de prerrogativas para influenciar o eleitorado. 

 

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