ATO FORMAL
A convenção partidária é o ato oficial em que partidos políticos e federações partidárias escolhem seus candidatos e deliberam sobre coligações para cargos majoritários. Realizada entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, representa a etapa indispensável para o início do processo de registro de candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
OBRIGATORIEDADE
Nenhuma candidatura pode ser registrada sem aprovação em convenção, salvo hipóteses legais de substituição. A exigência garante democracia interna, respeito ao estatuto partidário e legitimidade à escolha dos candidatos, conforme a Constituição, a Lei das Eleições e as normas do TSE.
COMO OCORREM
Cada partido ou federação deve observar seu estatuto e realizar a convenção de forma presencial, virtual ou híbrida. A reunião deve registrar ata, lista de presença e todas as deliberações, documentos que serão posteriormente enviados à Justiça Eleitoral por meio do sistema oficial.
ASSUNTOS
Além da escolha dos candidatos, a convenção delibera sobre coligações majoritárias, números de urna quando cabíveis, plano de participação eleitoral e demais decisões previstas no estatuto partidário. Todas as deliberações devem obedecer à legislação eleitoral vigente.
DISPUTAS
Havendo mais de um interessado à mesma candidatura, a decisão ocorre conforme as regras previstas no estatuto do partido ou da federação. Apenas os convencionais com direito a voto participam da deliberação, prevalecendo a vontade da maioria, respeitados os critérios internos.
PÓS CONVENÇÃO
Encerrada a convenção, a ata e a lista de presença devem ser inseridas no sistema on line da Justiça Eleitoral, o CANDex e transmitidas até o dia seguinte ao evento. Em seguida, inicia-se a preparação dos pedidos de registro das candidaturas aprovadas.
OBRIGATORIEDADE
O envio da ata permite à Justiça Eleitoral verificar a regularidade das deliberações, a observância da legislação e a legitimidade das candidaturas. Sem essa comunicação oficial, o processo de registro dos candidatos não pode prosseguir regularmente.
IMPUGNAÇÃO
Convenções podem ser questionadas judicialmente quando houver violação ao estatuto partidário, à legislação eleitoral ou irregularidades que comprometam a validade das deliberações. A análise cabe à Justiça Eleitoral, observados os instrumentos processuais previstos em lei.
ANULAÇÃO
A própria legenda pode anular deliberações convencionais, desde que respeite os requisitos da Lei das Eleições e comunique formalmente a Justiça Eleitoral dentro dos prazos legais. Havendo substituição de candidatos, também deverão ser observados os prazos específicos para registro.
REGISTRO
Encerrado o período das convenções, partidos e federações organizam a documentação para registrar seus candidatos na Justiça Eleitoral. O prazo final para o pedido de registro das candidaturas é 15 de agosto de 2026. Após essa etapa, a propaganda eleitoral tem início em 16 de agosto.




