INTENSIDADE
O eleitor não sabe, mas esse é o momento de trabalho interno e diuturno nos bastidores, para a montagem de chapas de candidatos. Tudo é milimetricamente calculado. Muita conversa acordos e acomodações para os postulantes que foram colocados neste ou naquele partido tem reais chances de se eleger.
FERVURA
Antes da chegada das convenções partidárias, (20 de julho a 5 de agosto) são encomendadas pesquisas, para verificar a capacidade de identificação com o eleitor. Definir um vice, por exemplo, simboliza muito mais do que a seleção do parceiro considerado ideal. A articulação de uma chapa tem a ver com três pontos fundamentais, que dizem respeito ao eleitorado, à campanha eleitoral e à governabilidade.
SEIS VOTOS
Nas eleições de 4 de outubro, o eleitor utilizará a urna eletrônica por seis vezes. Votar para presidente, governador, 2 senadores, deputado federal e deputado estadual (distrital, no caso de Brasília). O tempo de votação, para cada eleitor deverá aumentar, em relação a eleição passada (municipal), onde foram escolhidos apenas prefeito e vereadores.
MANDATOS
Os mandatos de presidente e governadores, e seus respectivos vices, é de 4 anos, podendo haver uma reeleição para tais cargos. A idade mínima para concorrer a presidente é de 35 anos. Já para governador é de 30 anos, tanto para o titular, como para o vice.
DOIS SENADORES
O mandato de senador é de 8 anos. E a cada eleição a chamada Câmara Alta é reformada em 1/3 e 2/3 dos 81 senadores. Cada estado tem três representantes. Este ano, a renovação será de 2/3 (54 senadores). Portanto, cada estado vai eleger dois representantes. A idade mínima para concorrer a senador é de 35 anos e não há limite para reeleição. Cada candidato pode ter 2 suplentes.
DEPUTADOS
Também serão eleitos deputados federais e estaduais (distritais, no caso de Brasília). O sistema de eleição é o proporcional (os votos são destinados aos partidos ou federações, que distribuem as cadeiras conforme o quociente eleitoral). A idade mínima é de 21 anos e o mandato é de 4 anos e também não há limite para reeleição.
ELEGIBILIDADE
De acordo com o artigo 14, § 3º da Constituição Federal, para concorrer a qualquer um desses cargos, o candidato deve cumprir requisitos como nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral e domicílio na circunscrição; filiação partidária e idade mínima exigida para o cargo.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Alguns pretensos candidatos têm que deixar o serviço público 6 meses antes do pleito (muitos já fizeram - abril de 2026), no caso de secretários estaduais e municipais. O prazo de 4 meses antes do pleito (junho de 2026) para profissionais como dirigentes sindicais e membros de conselhos profissionais e três meses antes do pleito (julho de 2026) para servidores públicos em geral (afastamento remunerado).
COMUNICADORES
Também há uma regra específica para profissionais da imprensa que trabalham em veículos de comunicação, em especial rádio e televisão. Esses, caso queiram ser candidatos são obrigados a deixar de apresentar programas. Segundo a legislação, dia 30 de junho é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por tais postulantes.
CONVENÇÕES E REGISTRO
Os partidos definem oficialmente seus candidatos e coligações entre 20 de julho a 5 de agosto, onde realizam suas convenções partidárias para a escolha de candidatos. Até 15 de agosto de 2026 é a data limite para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
PROPAGANDA
A partir do registro, inicia-se a fase de campanha pública: 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral (comícios, internet, distribuição de material gráfico e caminhadas), final de agosto, horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão (geralmente 35 dias antes da antevéspera do pleito).
DIA DA ELEIÇÃO
A eleição este ano está marcada para o dia 4 de outubro (primeiro domingo). Em caso de segundo turno, o pleito será no dia 25. A eleição tem início as 08h e término as 17h, sendo unificada, com o horário de Brasília. Estados como o Mato Grosso do Sul, por exemplo, o pleito tem início as 07h e término as 16h, em virtude do fuso horário de uma hora.




