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COLUNA

Enfoque Jurídico

Noemir Felipetto

As formas legais de receber doações eleitorais

29 junho 2026 - 00h04

CUSTOS

Uma pré-campanha ou mesmo uma campanha eleitoral custa dinheiro. Tais valores são utilizados para custear despesas durante o período eleitoral. A ideia é assegurar a isonomia, lisura da competição e o combate ao abuso de poder econômico, garantindo que todos os postulantes tenham condições de apresentar suas propostas aos eleitores, dando transparência à origem e ao destino dos recursos, permitindo o controle pela Justiça Eleitoral e pela sociedade.

MISTO

Atualmente, o financiamento de campanhas no Brasil é misto, composto por recursos públicos e privados. É fundamental destacar que, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal pessoas jurídicas (empresas) estão proibidas de fazer doações a campanhas.

RECURSOS PÚBLICOS

O FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha é a principal fonte de financiamento público, distribuído aos partidos políticos com base em critérios como o tamanho da bancada no Congresso. Em 2026 quase R$ 5 bilhões serão disponibilizados aos partidos, que repassarão as campanhas. Também existe o Fundo Partidário, destinado a manutenção dos partidos, uma parte também pode ser utilizada em campanhas.

RECURSOS PRIVADOS

Podem ser feitos através de doações de pessoas físicas. Eleitores podem doar para campanhas, com um limite de 10% dos rendimentos brutos que a pessoa auferiu no ano anterior à eleição (declarados no Imposto de Renda). A doação acima deste limite sujeita o doador a multa.  

RECURSOS PRÓPRIOS

O candidato pode usar seu próprio patrimônio para financiar sua campanha, até o limite de 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo que disputa, mas também limitado a 10% do que teve de rendimento no ano anterior. Todas as eleições através de normativa específica, é definido os valores que cada candidato pode gastar.  

FINANCIAMENTO COLETIVO

O chamado Crowdfunding (vaquinha eleitoral), é onde os candidatos podem arrecadar recursos através de plataformas online autorizadas pela Justiça Eleitoral. A arrecadação pode começar antes do período oficial de campanha, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, ou seja, pré-candidatos podem começar a receber tais recursos.

EVENTOS

Também podem ser realizados eventos ou comercializados bens, onde é permitida a arrecadação por meio da venda de produtos (como camisetas e adesivos) e da realização de eventos pela campanha, como exemplo jantares específicos, direcionados a simpatizantes.

RECEBIMENTO

Para que um candidato possa começar a arrecadar, ele precisa cumprir uma série de formalidades, que funcionam como uma condição para receber doações, como estar registrado no TSE e com CNPJ, ter conta bancária para movimentação dos recursos da campanha

GASTOS

A legislação define um rol de despesas que são consideradas gastos eleitorais, sujeitas a registro e limites. De acordo com a Lei das Eleições, as principais despesas permitidas são despesas com material impresso, publicidade em geral, locações, transportes, despesas com pessoal, produções de programas eleitorais, dentre outros

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Toda a arrecadação e gastos devem ser minuciosamente declarados na prestação de contas final, que será julgada pela Justiça Eleitoral. Irregularidades podem levar à desaprovação das contas e até à cassação do diploma do candidato eleito  

DEVOLUÇÃO

Pode ocorrer que não seja registrada uma candidatura. Aí os valores arrecadados serão devolvidos aos respectivos doadores. A lei estabelece que os valores obtidos via financiamento coletivo só podem ser repassados ao beneficiário (o pré-candidato) após a efetivação do registro. Caso o registro seja indeferido, ou o pré-candidato desista, a plataforma de crowdfunding ou a entidade arrecadadora tem a obrigação de devolver as quantias diretamente aos doadores.

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