CONTAS FINAIS
Partidos, coligações, federações e candidatos já podem fazer a entrega da prestação de contas das Eleições 2024. O Prazo final para a entrega dos dados é dia 5 de novembro. Em setembro foi feita a parcial, agora tudo que foi gasto e arrecadado terá que ser informado.
FISCALIZAÇÃO
Agora a Justiça Eleitoral terá missão de apreciar as contas, em especial dos candidatos e ver se tudo está correto. Se tudo estiver certo, as contas serão aprovadas. Em casso de erros insignificantes, serão aprovadas com ressalvas. Se houver falhas graves, as contas serão reprovadas.
ELEITOS
Geralmente a preferência de análise das contas é para os processos de candidatos que foram eleitos, visto que os mesmos terão que ser diplomados, geralmente isso acontece em dezembro.
IMPEDITIVO
As contas reprovadas, reprovadas com ressalvas, ou reprovadas não é impedimento para que o eleito seja diplomado e tome posse. Agora se as contas não forem apresentadas, o candidato ficará impedido de concorrer nas eleições vindouras. E olha que isso sempre acontece com quem não é eleito.
ACESSO
É possível fazer a checagem detalhada da votação por seção eleitoral. O site do TSE disponibiliza a ferramenta. Tudo está disponível. Sem dúvida uma medida interessante onde os candidatos, independente de eleitos ou não podem saber sobre seus desempenhos em determinadas regiões, bairros, e até mesmo nas seções específicas.
SEGUNDO TURNO
15 capitais terão 2º turno na disputa pelo cargo de prefeito. Mas ao todo são 51 municípios com mais de 200 mil eleitores em que o primeiro colocado não atingiu 50% dos votos mais um. A eleição está marcada para o dia 27 de outubro.
CAPITAIS
Dentre as capitais estão Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA) , Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT) Manaus (AM) e São Paulo (SP).
OUTRAS CIDADES
Ainda haverá 2º turno nos seguintes municípios: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).
JUSTIFICATIVA
Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
MOTIVO
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência.