EMENDA
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente emenda, de autoria do Partido Novo, que proíbe os presos provisórios de exercerem o direito ao voto. A decisão faz parte de um projeto mais amplo voltado para o enfrentamento do crime organizado no Brasil, que agora aguarda a sanção presidencial.
ENDURECIMENTO
Os deputados que apoiaram a emenda creem que a mudança representa um endurecimento das políticas de segurança pública, diante do crescimento das facções criminosas no país. A emenda é vista por muitos como uma vitória para a segurança pública, pois argumentam que indivíduos em prisão provisória não devem ter voz no processo eleitoral enquanto enfrentam acusações judiciais.
NO SENADO
Depois da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, o projeto agora foi para o Senado e se for aprovada sem alterações tem que ser sancionada pelo presidente da República e obrigará a Justiça Eleitoral a cancelar automaticamente o título de quem estiver preso, independentemente de condenação.
COM É HOJE
Pela legislação atual, pessoas presas sem condenação definitiva continuam com o direito ao voto. No entanto, uma mudança pode modificar esse entendimento. Hoje somente condenados com sentença transitada em julgado, ou seja, que não têm mais como recorrer, não têm direito ao voto.
PROVISÓRIOS
Os chamados presos provisórios mantêm os direitos políticos e podem votar. O adolescente internado também tem o direito ao voto assegurado (16 a 18 anos). O preso condenado tem o título suspenso enquanto durarem os efeitos da pena.
ANTAGÔNICOS
Os parlamentares que defende a proposta argumentam que o voto em unidades prisionais gera custos e dificuldades operacionais. Já críticos afirmam que a medida viola o princípio da presunção de inocência, uma vez que atinge pessoas que ainda não foram julgadas. Dados do sistema prisional indicam que a maioria da população carcerária no país é formada por presos provisórios.
COMO É HOJE
Para garantir o direito de presos provisórios de votar é preciso dar condições para que todos votem, uma vez que os efeitos da restrição dos direitos políticos duram até o cumprimento da pena. Cabe aos juízes eleitorais disponibilizarem, nas prisões seções de votação. Cada presidio tem que ter no mínimo, 50 presos aptos para instalar uma seção eleitoral.
SÃO PAULO
Nas eleições de 2024 (municipais), alguns estados ofereceram estrutura para que presos provisórios votassem, outros não. Em São Paulo, por exemplo, 2.731 privados de liberdade estavam aptos a votar no primeiro turno em 51 presídios e unidades da Fundação Casa que foram instaladas seções eleitorais. Desse eleitorado, 2.047 (75%) foram às urnas. Já no segundo turno, eram 1.151 aptos a votar e o comparecimento foi de 748 pessoas (65%) nas 26 seções.
TOTAL DE PRESOS
Levantamento feito pela Agência Brasil, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral, constatou que o direito ao voto é exceção entre os presos que poderiam exercê-lo, apesar de regulamentado desde 2010. Conforme o último levantamento disponível, em 2024, havia 183.806 presos provisórios no país.
SEM VOTAR
Ainda com base em dados de outubro de 2024, seis estados não ofereceram a estrutura necessária para que presos provisórios (aqueles sem condenação definitiva) exercessem o direito ao voto. Os estados mencionados na época foram, Amapá, Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima. Em Mato Grosso do Sul, presos provisórios não votaram nas eleições de 2022 e 2024. A justificativa é que não atingiram a quantidade mínima para a instalação de uma seção eleitoral.




