CELEBRAÇÃO
Os 30 anos da urna eletrônica em 2026 marca um marco fundamental na história política e jurídica do Brasil. Desde as eleições municipais de 1996, o sistema eletrônico de votação transformou o exercício da cidadania, eliminando fraudes históricas e conferindo celeridade e transparência ao processo eleitoral.
EVENTO
Para marcar a data, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral no dia 4 de maio vai realizar um evento comemorativo. A iniciativa busca ampliar o diálogo com a sociedade e reforçar a confiança nas eleições.
DO PAPEL AO DIGITAL
A necessidade de modernização do sistema de votação no Brasil remonta ao Código Eleitoral de 1932, e foi impulsionada por episódios críticos de vulnerabilidade no sistema de papel. Sob a presidência do ministro Carlos Velloso o TSE iniciou a fase de votação eletrônica pela primeira vez em 57 cidades, abrangendo cerca de 32 milhões de eleitores.
SEGURANÇA
Adiante a transição do voto em papel para o sistema eletrônico foi motivada pela necessidade de combater manipulações e erros humanos inerentes às urnas de lona. A implantação ocorreu como resposta à evolução tecnológica e a incidentes de fraudes. Hoje a urna eletrônica está presente em todas as cidades brasileiras.
BASE LEGAL
O sistema eletrônico de votação encontra amparo na lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece as normas gerais para os pleitos. O TSE no exercício de seu poder regulamentar, edita resoluções periódicas que detalham os procedimentos de segurança e auditoria.
CONFIANÇA
O sistema não advém apenas da tecnologia, mas do rigoroso processo de fiscalização que o envolve testes públicos de segurança, auditorias e combate a chamadas desinformações em escolas para fortalecer a consciência cívica dos jovens eleitores.
AVANÇO
O sistema eletrônico de votação representa modelo de inegável sucesso e internacionalmente reconhecido. O propósito dessa revolução residiu na segurança e no sigilo do voto, sendo inúmeros os fatores que poderiam comprometer os pleitos realizados com urnas de lona, desde simples erros humanos na etapa de contagem, manipulações em benefício de candidatos e a execrável mercancia do sufrágio.
AUDITORIA
O TSE e a doutrina reforçam que o sistema é auditável em diversas etapas (antes, durante e após o pleito). As urnas possuem mecanismos de rastreabilidade, como o Log da Urna, o Boletim de Urna (BU) e a Assinatura Digital, que permitem verificar a origem e a integridade dos arquivos
BIOMETRIA
Ao longo desses 30 anos, a introdução da biometria representou um salto qualitativo na identificação do eleitor, fortalecendo o estado democrático de direito ao impedir que uma pessoa vote no lugar de outra. Além disso, os testes públicos de segurança permitem identificar vulnerabilidades no sistema, garantindo um ciclo constante de aperfeiçoamento.
CRÍTICAS
A principal crítica técnica reside na ausência de um registro físico do voto (voto impresso), o que, segundo críticos, impediria uma auditoria independente pelo eleitor. Essa tese fundamentou a PEC 135/2019, que buscava tornar obrigatória a expedição de cédulas físicas para conferência. Mas a medida não obteve o número necessário de votos e o voto impresso foi enterrado, pelo menos por enquanto.
RETROCESSO
O retorno ao voto de papel é visto por especialistas como um retrocesso, dado o histórico de fraudes que o modelo físico permitia no Brasil antes de 1996. Tentativas judiciais de invalidar resultados eleitorais baseadas em alegações genéricas de falhas nas urnas têm sido punidas com multas severas por litigância de má-fé, por serem consideradas atentatórias ao Estado Democrático de Direito.
SIGILO
O STF, no julgamento da ADI 5889, declarou a inconstitucionalidade da impressão do voto (art. 59-A da Lei 9.504/1997), sob o argumento de que a medida coloca em risco o sigilo do voto e a liberdade de escolha do eleitor.




