Condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro na Espanha, mas atualmente em liberdade provisória, o ex-jogador de futebol Daniel Alves foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a cantores sertanejos por se apropriar de uma música. Cabe recurso da decisão.
Os músicos Giuliano Matheus e Thiago Matheus, conhecido como Thyy, apontaram que não foram incluídos na autoria da música "Avião", lançada pelo atleta em 2020, em uma campanha da ONU (Organização das Nações Unidas) contra a desinformação na pandemia de Covid-19.
Originalmente, a canção seria uma homenagem ao avô de Giuliano.
No processo, os compositores dizem que Daniel Alves os convidou para ir a Barcelona em 2016, com o intuito de entrar no ramo da música por meio de uma parceria. No ano seguinte, na Itália, mostraram a música para o jogador, que gostou e pediu para fazer algumas modificações, aceitas pela dupla.
Segundo o depoimento dos artistas, a relação acabou por divergências comerciais, sem que a música tivesse sido lançada.
Já a defesa de Daniel Alves alegou que foi o atleta quem concebeu sozinho a música ainda em 2015 — e que Giuliano teria feito sugestões para a letra, que não teriam sido aceitas pela ex-jogador.
Em sua sentença, a juíza da 41ª Vara Cível da capital apontou que Daniel Alves não apresentou qualquer elemento que confirmasse a versão de que ele teria escrito sozinho a canção em 2015.
A magistrada destaca, ainda, que há mensagens enviadas por um assessor do jogador em 23 de abril de 2020 em que reconhece que a música foi escrita conjuntamente por Thiago e por Daniel.
"Os documentos armazenados nos computadores dos autores corroboram a sua versão de que um esboço foi inicialmente escrito por Giuliano, que apresentou a música para o réu Daniel, o qual, por sua vez, fez algumas sugestões na letra", justificou.
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