O Projeto de Lei 1937/22 permite que os produtores de mel utilizem o saldo remanescente do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins.
Crédito presumido é uma modalidade de benefício fiscal que reduz o valor do imposto a ser pago pela empresa.
O texto permite que esse saldo seja usado para compensar débitos próprios ou mesmo ser ressarcido em dinheiro.
Atualmente esses produtores acumulam crédito na isenção de impostos de exportação, tendo em vista que em torno de 70% a 80% da produção brasileira de mel é exportada.
O autor da proposta, deputado Vermelho (PL-PR), argumenta que “os benefícios são imensos para pequenas e médias empresas, pois não há comprometimento do orçamento público e coloca à disposição das empresas mais recursos para que elas possam empreender suas atividades e seus projetos”.
Os pedidos de ressarcimento dos créditos devem ser efetuados:
- para créditos apurados em 2017, a partir da data de publicação da lei;
- para créditos apurados em 2018, a partir de 1º de janeiro de 2023;
- para créditos apurados em 2019, a partir de 1º de janeiro de 2024;
- para créditos apurados em 2020, a partir de 1º de janeiro de 2025;
- para créditos apurados entre 1º de janeiro de 2021 e o dia anterior à publicação da lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposta será analisada de em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Crédito presumido é uma modalidade de benefício fiscal que reduz o valor do imposto a ser pago pela empresa - Crédito: Canal Rural/Reprodução