A Medida Provisória 1104/22 permite o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais.
A MP foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União e altera a Lei do Agro, que criou o FGS.
O fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito agrícola e pecuário. Eles são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e visam garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos.
Pelo texto da MP, o FGS será formado por dois tipos de cotas: primária, de responsabilidade dos devedores, e secundária, de responsabilidade do garantidor, se houver. Antes da MP, havia uma terceira cota, paga pelo credor dos produtores (em geral, bancos), que foi excluída da lei.
Além disso, a MP retirou a exigência de percentual mínimo dos cotistas. Até então, por exemplo, os cotistas primários deviam depositar no FGS o equivalente a 4% sobre o valor do crédito tomado.
O governo alega que as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos.
Assinatura eletrônica
A medida provisória também estabelece que as partes definirão a forma e o nível (simples, avançada ou qualificada) da assinatura eletrônica em contratos de Cédula de Produto Rural (CPR) emitidas de forma escritural.
O governo afirma que a medida permite que o produtor possa emitir, assinar e averbar garantias às CPRs sem sair de casa, por meio de assinaturas digitais.
A medida foi inserida na Lei 8.929/94, que criou a Cédula de Produto Rural (CPR). A CPR é um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e em troca promete entregar-lhe a produção.
Tramitação
A MP 1104/22 será analisada agora no Plenário da Câmara dos Deputados.
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O fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito agrícola e pecuário - Crédito: Marcos Vergueiro/Secom - MT/Agência Câmara/Reprodução