A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, prevista na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
A lei contém um anexo que elenca 20 atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, como extração mineral, e indústrias metalúrgica e química. A presença no anexo torna o licenciamento ambiental da atividade mais exigente.
Além disso, essas atividades são obrigadas a pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida ao Ibama.
O Projeto de Lei 1366/22 é do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e foi aprovado com parecer favorável do relator na comissão, deputado Covatti Filho (PP-RS).
Impacto positivo
O relator afirmou que a silvicultura (cultivo de florestas através do manejo agrícola) firmou-se, ao longo das últimas décadas, como um segmento dinâmico e de impacto socioeconômico “comprovadamente positivo nos mais de mil municípios do Brasil onde está presente”. Também é hoje uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente.
“Pela perspectiva socioambiental, o setor se tornou uma referência mundial no manejo florestal sustentável, devido aos grandes investimentos em pesquisa e tecnologia, o que permitiu um avanço extraordinário nos ganhos em produtividade florestal”, disse Covatti Filho.
Ele afirmou que o setor gera mais de 2 milhões de empregos, entre diretos e indiretos, e é superavitário na balança comercial, com exportações de cerca de 10 bilhões de dólares.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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Medida facilita processo de licenciamento e isenta de taxa no Ibama - Crédito: Ivar Wendling Embrapa Reprodução