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FRAUDE

Supermercados que vendem azeite falsificado podem ser multados

17 junho 2019 - 20h35Por Da redação

Depois que a polícia descobriu uma fábrica clandestina de azeite em São Paulo, consumidores de Campo Grande começaram a perceber que haviam comprado o produto falsificado. Segundo o site Midiamax, os azeites falsificados, uma mistura de óleos e aromatizantes, são vendidos em supermercados da Capital e o Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) alerta que os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 50 mil.

Com a divulgação da notícia, consumidores em Campo Grande perceberam que também tinham sido enganados. A funcionária pública Meire Holsbach, de 46 anos, comprou uma garrafa de azeite similar à divulgada em um supermercado da região Oeste da cidade.

“O cheiro é parecido, lembra o azeite normal. A coloração é bem diferente, parece uma água, é bem mais claro e é mais líquido. Não é espesso e o gosto é totalmente diferente. Não tem gosto que lembra azeitona, é ruim, ruim mesmo”, relata o filho de Meire, que consumiu o azeite.

O superintendente do Procon, Marcelo Salomão, recomenda que os consumidores registrem e procurem os órgãos de defesa do consumidor assim que perceberem que compraram o azeite adulterado. Ele afirma que o órgão já está fiscalizando os supermercados da Capital, mas a denúncia é essencial. Até agora, o Procon ainda não recebeu denúncias sobre o produto.

“Precisamos saber onde os azeites são comercializados. [O consumidor precisa] Registrar fotos e pedir ao gerente do estabelecimento que descarte o azeite. É preciso que o consumidor faça isso para que outros não comprem este produto. Este produto é uma fraude e pode causar dano à saúde”, ressalta Salomão.

Marcelo Salomão ainda explica que o supermercado tem, sim, responsabilidade sobre a qualidade do produto comercializado. Caso o Procon encontre os azeites falsificados no estabelecimento, o comércio pode ser multado de R$ 5 a R$ 50 mil. “Fornecedor é todo aquele que fabrica, comercializa, importa. O código é claro, não discrimina o fornecedor, o fornecedor é todo aquele da cadeia da relação de consumo. Se o estabelecimento não se certificou da procedência do produto que ele está adquirindo para vender, ele também é responsável”.

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