Os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande julgarão nesta sexta-feira, dia 13 de julho, a partir das 8 horas, A. L. dos S., acusado do assassinato de Ivan Bispo da Silva, com disparos de arma de fogo.
Narra a acusação que no dia 22 de dezembro de 1996, por volta das 18 horas, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande, o acusado atirou contra a vítima Ivan Bispo da Silva, causando sua morte.
Segundo denúncia, na data dos fatos, junto com o irmão, a vítima teria ido até a residência do acusado para cobrar uma dívida relativa a um moai. Contudo, ao chegar no local, o réu teria efetuado os disparos de arma de fogo, atingindo fatalmente a vítima.
O motivo do crime seria torpe, pois o acusado teria matado a vítima porque ela lhe devia dinheiro. Ainda segundo o MPE, teria o acusado cometido o crime capitulado no art. 121 (homicídio doloso), § 2º (qualificado), inciso I (motivo torpe), do Código Penal.
Em alegações finais, o Ministério Público Estadual pugnou pela pronúncia do acusado, nos termos da denúncia, e a defesa pleiteou a absolvição sumária.
O processo teve um andamento atípico para as varas do júri da Capital, que costumam ter andamento rápido dos processos. Neste, em especial, houve contratempos, já que a ação foi distruída em 2000 e o réu foi citado por edital.
Em 2009, o processo foi arquivado aguardando a captura do réu, que ocorreu anos mais tarde, sendo o feito reativado em junho de 2015, com oferecimento de denúncia.
Em janeiro de 2016, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida impronunciou o acusado, diante da falta de elementos suficientes de autoria. Houve recurso e o Tribunal de Justiça reformou a sentença de impronúncia, determinando que o acusado seja submetido a júri popular.
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