O Supremo Tribunal Federal julgou hoje parcialmente procedente a ação cível originária, movida pelo estado de São Paulo contra a União. O estado questionava o não repasse integral de 60% da receita do Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE).
O estado alegou que, ao agir assim, a União descumpriu dispositivo da Constituição Federal de 1967. A União argumentou ter agido amparada em legislação que permitia dedução de meio por cento, como ressarcimento das despesas com arrecadação e fiscalização do encargo.
O Supremo julgou a ação parcialmente procedente, acompanhando por unanimidade o relator, ministro Maurício Corrêa. O ministro condenou a União a devolver as parcelas retidas a partir do início do qüinqüênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, com juros de 1% e correção monetária.
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