O conselheiro Osmar Ferreira Dutra, na sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (09/12) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) respondeu consulta feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, com o seguinte questionamento:
Pode o Tribunal de Justiça contabilizar as despesas com o pagamento do auxílio alimentação para a Unidade Gestora do FUNJECC – Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais?
A resposta do conselheiro foi negativa, pois, os recursos do FUNJECC têm destinação específica, sendo que o pagamento de auxílio-alimentação não está incluso: “O auxílio-alimentação deverá constar da proposta orçamentária anual, dessa forma não há falar em usar recursos do FUNJECC para cobrir despesas com auxílio-alimentação de servidores, posto que os recursos para esse fim, com certeza, já estão inclusos no orçamento anual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, argumenta o conselheiro.
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