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ESTADO

Lei permite animais domésticos em hospitais públicos e privados de MS

01 setembro 2019 - 09h15Por Redação

Lei estadual sancionada recentemente permite animais domésticos e de estimação em hospitais públicos e privados para visitação a pacientes em Mato Grosso do Sul. Publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (30), essa legislação garante que pessoas internadas em hospitais públicos e privados contratados, conveniados e cadastrados no SUS (Sistema Único de Saúde) possam receber visitas dos animais de estimação.

Segundo o Governo do Estado,  essa lei segue tendência de outros estados que já aprovaram a regra e segue a temática de que a presença do animal é positiva na recuperação de pessoas que passam por período de recuperação.

Conforme o texto da nova legislação, “os animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal”.

Além disso, “a entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital; os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras; e os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados”;

“A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, observado o disposto”, prevê a lei, acrescentando que “as visitas dos animais deverão ser agendadas previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico”.

Por fim, é estabelecido que “o local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e da administração do hospital” e “a permissão de entrada de animais nos hospitais deverá observar as regras estabelecidas pela organização mundial da saúde”.

“Além disso, o encontro entre animal e paciente será proibido a alguns casos, como de isolamento, quimioterapia e transplante, e deverá ser feito em um local predeterminado, podendo ser no quarto de internação, caso não seja dividido”, detalha o governo estadual.

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