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PROPORCIONALIDADE

Regulamentada lei que diferencia taxa em renovação de CNH a idosos

20 março 2018 - 22h05Por Da Redação

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) regulamentou a Lei 5.059, de 20 de setembro de 2017, que altera as taxas na emissão, remissão e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A norma assegura a proporcionalidade do valor com relação ao prazo de validade do documento expedido. A lei é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB).

O decreto 14.968, regulamentando a forma de aplicação da regra, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, dia 19 de março, e produzirá efeitos no prazo de 60 dias, já que é necessária a adequação do sistema de cobrança das taxas.

No Caso de CNH, a referência será o prazo de validade expedida de três anos, sendo cobrado três quintos do valor estabelecido na tabela. 

Já a PPD, a validade deverá ser inferior a um ano e o recolhimento será proporcionalmente a este prazo.

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