O Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) arrecadou mais de R$ 20,8 milhões nos 15 primeiros dias de vigência. O valor foi revelado pelo secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro. “Superou as expectativas”, afirmou ele nesta quarta-feira (1.11), em entrevista coletiva à imprensa.
O montante é referente a débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – pago à vista. O programa teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro.
“O Governo está dando uma grande oportunidade de regularização de débitos. Os contribuintes têm que aproveitar, pois o prazo é improrrogável e, conforme a lei, não será feito outro Refis nos próximos quatro anos”, lembrou.
IPVA
Teve início nesta quarta-feira (1.11) o prazo para regularização de dívidas do IPVA, de forma parcelada, com as facilidades do programa de recuperação fiscal. O pagamento à vista dos débitos dentro do Refis teve início em 16 de outubro. A expectativa do Governo do Estado é arrecadar de 15% a 20% de um total de R$ 200 milhões em dívidas, apenas do IPVA. Ao todo, 318 mil veículos em Mato Grosso do Sul estão com o imposto atrasado, o que representa 58% do total da frota estadual.
Podem regularizar os débitos do imposto os proprietários de veículos que têm documentos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento: em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.
ICMS e ITCD
Para os contribuintes que têm débitos com ICMS e ITCD o prazo para adesão ao Refis também teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro. Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento, em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
Instituído pela Lei 5.071, o Refis é homologado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, por isso, não poderá ser prorrogado e nem reeditado nos próximos quatro anos. O programa oferece chance única para quitação de débitos com o fisco estadual.
“Essa é mais uma oportunidade ao devedor do fisco para saldar o débito com a redução da multa e dos juros. Não haverá outra oportunidade, pelo menos, nos próximos quatro anos”, reforçou o governador Reinaldo Azambuja.
Atendimento
Contribuintes que estão em débito com o fisco estadual podem encontrar no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) as formas de regularização. Aqueles que têm dívida ativa devem procurar as agências fazendárias ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa da PGE (Procuradoria Geral do Estado), nos endereços físicos.
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