Na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, realizada na última quarta-feira (9), o conselheiro José Ancelmo dos Santos analisou o pedido de revisão do ex- prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro referente a contratação de 50 servidores. A Decisão no processo nº 17979/2005 considerou irregular os atos de admissão de pessoal para os cargos de, auxiliares de copa e cozinha, serviços de educação, monitor, inspetor de alunos e trabalho braçal.
Segundo o relatório-voto apresentado pelo conselheiro, o gestor foi notificado sobre a obrigatoriedade de promover a rescisão contratual de cinqüenta servidores (veja relação abaixo), no entanto, deixou de acolher a Decisão Simples n° 01/0597/2006, passando a responsabilidade das rescisões para o seu sucessor, sob pena de lhe serem impostas as cominações cabíveis.
De acordo com o conselheiro “é claro e evidente que a regra é o provimento dos cargos por meio de concurso público, sendo exceção, a contratação direta, nos casos de urgência e excepcional interesse público”. Após publicação no Diário Oficial do Estado, o gestor poderá entrar com pedido de revisão ou reconsideração.
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