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JUSTIÇA

TJMS adota vídeo institucional para otimizar julgamentos do Tribunal do Júri

15 novembro 2019 - 17h25Por Da Redação

Foi utilizado pela primeira vez nesta quinta-feira (14) em Campo Grande, em sessão de julgamento pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, um vídeo institucional produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de otimizar os julgamentos de competência do Tribunal do Júri. A ação abrange as sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento e, a partir da próxima semana, começa também a ser usada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Com duração de quatro minutos, o vídeo foi elaborado individualmente para cada tribunal do país, visando ser um facilitador no início das sessões de julgamento, tendo em vista a Recomendação nº 55/2019, do CNJ, que recomenda aos tribunais a adoção de procedimentos voltados a otimizar o julgamento das ações relacionadas aos crimes dolosos contra a vida.

O material audiovisual é transmitido no telão do plenário e visa orientar e ambientar o Conselho de Sentença a respeito das suas atribuições no curso do julgamento, a fim de que possam dispor de todas as informações necessárias para o bom desempenho dos trabalhos.

Hoje, as varas do Tribunal do Júri da Capital contam com material de apoio criado pelos próprios magistrados. Além disso, os próprios juízes, no início de cada mês, direcionam uma explicação aos jurados convocados, fazendo uma ambientação da rotina de trabalho nas sessões de julgamento e esclarecimentos sobre condutas e procedimentos.

Um dos materiais de apoio, inclusive, virou uma cartilha produzida há quatro anos pela Secretaria de Comunicação do TJMS, a qual é distribuída no início de cada mês para o grupo de jurados convocados a atuar na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A 2ª Vara do Tribunal do Júri também conta com material de apoio próprio, que há 6 anos também é distribuído no início de cada mês aos jurados, com orientações ao Conselho de Sentença.

Tudo isto agora ganha praticidade e agilidade com o vídeo institucional do CNJ, oportunizando ao Conselho de Sentença rememorar a rotina de trabalho, além de destacar o papel importante que desempenham: de representarem a sociedade da qual fazem parte e decidirem, em nome dela, sobre a culpabilidade ou não de um réu acusado de crime doloso contra a vida.

Saiba mais – A sessão de julgamento desta quinta-feira (14) encerrou por volta das 13h45 e levou a júri popular o réu V.J. do B., acusado da tentativa de homicídio de O.F. (Ação Penal nº 0017968-40.2017.8.12.0001).

Narra a acusação que no dia 26 de março de 2017, por volta das 16 horas, em uma conveniência de propriedade do réu, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima porque esta teria comprado uma cerveja e reclamado que a bebida estava quente.

A tentativa de homicídio teria ocorrido por motivo fútil. O réu também foi também submetido a julgamento por porte ilegal de arma de fogo. Durante a sessão, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da pronúncia. Já a defesa sustentou a tese de desclassificação do crime para outro não doloso contra a vida; ou, alternativamente absolvição por clemência, afastamento da qualificadora ou reconhecimento de homicídio privilegiado.

Por maioria dos votos declarados, os jurados acolheram a tese da defesa de desclassificação do delito de tentativa de homicídio. Diante da desclassificação, o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, decidiu pela condenação do réu por lesão corporal dolosa, e, de acordo com o laudo, a vítima sofreu lesão de natureza leve. Além disso, o magistrado condenou o acusado pelo porte ilegal de arma de fogo.

A pena final foi fixada em 3 anos de reclusão e 10 dias-multa e 3 meses de detenção em regime aberto, sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: de prestação de serviços à comunidade em entidade a ser designada pelo juízo da execução penal e prestação pecuniária de dois salários-mínimos vigentes à época dos fatos.

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