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COXIM

MPE quer suspensão de doação de terrenos feito por ex-prefeita

18 outubro 2017 - 18h50Por Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coxim, recomendou ao prefeito do Município Aluízio São José para que suspenda validade ou eficácia dos títulos provisórios de terrenos doados por ex-prefeita do Município.

Conforme a Recomendação, fica estabelecido que seja instaurado procedimentos administrativos, visando à declaração de nulidade ou revogação de todos os títulos provisórios decorrentes das doações de terrenos do Lote 05, da Avenida Frei Cirino João Primon, bairro Vila Bela III, no Município de Coxim. O prefeito poderá, nos procedimentos administrativos, suspender liminarmente a validade ou eficácia dos títulos provisórios, com a decretação da proibição de edificação ou ocupação dos terrenos.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que a ilegalidades nas doações de terrenos públicos do Coxim, que foram realizadas sem lei autorizativa, promovidas em ano eleitoral, sem critério objetivo de escolha dos donatários, sem aprovação e registro do loteamento no cartório de imóveis e sem licença ambiental o que ensejará a propositura de ação de improbidade administrativa.

Levou em consideração ainda que, nos autos do Inquérito Civil nº 042/2012, ficou demonstrado que a ex-prefeita de Coxim, no mandato 2009-2012, Dinalva Garcia Lemos de Morais Morão determinou o loteamento de imóvel com área 5.923,55m², para fins de doação a populares.

E, por fim, considerou que o projeto de loteamento do Lote nº 05, determinado pela ex-prefeita, não foi aprovado, no Setor de Planejamento Urbano e nem foi registrado no Cartório de

Registro de Imóveis de Coxim, ilegalidade das doações, que foram realizadas em período eleitoral.

Para o Promotor de Justiça, as doações foram firmadas entre outubro e novembro do ano de 2012, ou seja, foram realizadas em ano de eleições municipais, o que caracteriza improbidade administrativa. E, a efetivação de loteamento sem licença ambiental e a promoção de doações configurou o crime previsto no art. 50, inciso I e III c.c. parágrafo único da Lei nº 6.766/79.

Dentro do prazo de 120 dias, os procedimentos administrativos de declaração de nulidade ou revogação deverão ser finalizados.

Já no prazo de cinco dias, o atual Prefeito de Coxim deverá informar a 1ª Promotoria de Justiça, se irá cumprir integralmente a recomendação. Em caso de descumprimento, será interpretado como conduta de ratificação dos atos criminosos e ilegais praticados pela gestão anterior em relação às doações dos terrenos.

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