O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Olivar Augusto Roberti Coneglian, condenou J.H.O.L. a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 50 dias-multa, pela prática de furto qualificado pelo abuso de confiança e mediante fraude à residência de uma de suas várias vítimas.
O condenado é acusado de ter praticado diversos furtos na Capital agindo sempre da mesma forma. Ao se passar por instalador de câmeras de segurança ou de TV a cabo, ele adentrava nas residências e entregava para quem o recebia um pedaço de fio, solicitando que levasse este até o andar superior a fim de realizar testes no equipamento que supostamente instalaria. Enquanto ficava sozinho no andar debaixo, o réu subtraía o máximo de objetos possíveis e evadia-se do local.
Foi exatamente desta forma que ele procedeu na manhã do dia 18 de março de 2013, ao furtar uma residência no Jardim São Lourenço, onde se encontrava apenas a funcionária doméstica da família. Posteriormente, no entanto, reportagens televisivas noticiaram seu modo de operação e sua captura. Assim, o dono da casa levou a funcionária até a delegacia, onde esta reconheceu o acusado.
O reconhecimento, aliado aos testemunhos colhidos no processo, à confissão do próprio acusado e ao fato de parte dos objetos furtados terem sido encontrados onde ele morava, foram considerados o suficiente para afastar as teses da defesa e formar o convencimento do magistrado quanto à autoria do crime.
Como o réu já possuía mais de 10 sentenças criminais em seu desfavor, foi tido por multireincidente e possuidor de maus antecedentes, de forma que sua pena base foi aumentada para 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além da fixação de 50 dias-multa, sendo determinado o regime fechado para cumprimento, tudo somente em relação a apenas este furto.
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