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ASSEMBLEIA

Executivo envia três projetos à Casa de Leis nesta quarta-feira

22 novembro 2017 - 19h35

Três propostas do Poder Executivo foram apresentadas na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (22/11). O Projeto de Lei (PL) 264/2017, que altera a redação do caput do artigo 1º e do artigo 2º da Lei 4.827, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea.

Com a mudança, só será beneficiado com a isenção na taxa de inscrição em concursos públicos o doador que, efetivamente, realizar a doação de células de medula óssea e tiver uma comprovação mediante documento fornecido pela Hemorrede de Mato Grosso do Sul (Hemosul-MS), já que foi verificado que nem sempre quem se cadastra como doador realiza a doação, mesmo mediante a compatibilidade com quem precisa do transplante.

Também foi apresentado o PL 265/2017, que reorganiza o Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso do sul (Conjuv/MS), com o objetivo de dotar o Conjuv de condições efetivas que lhe permitam dar continuidade, de forma eficaz e eficiente, aos trabalhos que desenvolve na qualidade de órgão colegiado e proponente das políticas públicas de juventude no Estado.

O Projeto de Lei 266/2017, que altera a redação dos parágrafos 1º e 7º, do artigo 46 e do Anexo VI da Lei 4.490, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, foi o último projeto apresentado.

A proposta suprime a parte final do parágrafo 1º do artigo 46, por essa previsão não ser constitucional, já que o pagamento de indenização de aperfeiçoamento funcional, após o término do curso, possui natureza remuneratória, se contrapondo à modalidade de retribuição por subsídio, paga em parcela única.

Já a redação do parágrafo 7º, será modificada para evitar o entendimento equivocado, já que cumulado com o parágrafo 8º do mesmo artigo, pode ocasionar a interpretação de que a indenização de aperfeiçoamento funcional seria devida a partir da publicação do decreto regulamentador, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei 4.490/2014.

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