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BENEFÍCIO

Em MS, 150 mil pessoas têm direito a desconto na conta de energia

19 março 2019 - 10h59Por Da Redação
Em Mato Grosso do Sul mais de 150 mil pessoas têm direito ao desconto na conta de energia elétrica. Essas pessoas fazem parte de um grupo que recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
 
O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, sendo de 10% a 65%, até o limite de 220kWh. O direito ao desconto é assegurado pela Lei Federal nº 12.212/2010.
 
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que consiste no pagamento de um salário mínimo ao beneficiário, conforme enquadramento previsto em lei específica.
 
O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia:
 
CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
 
Até 30 kWh 65%
 
De 31 kWh a 100 kWh 40%
 
De 101 kWh a 220 kWh 10%
 
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE?
 
O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a sua residência e fornecer as seguintes informações:
 
Nome do beneficiário; Número do Benefício (NB); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; Código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.
 
Em situações mais específicas outras informações podem ser solicitadas ao beneficiário, como em casos de famílias de pessoa com deficiência. A documentação para todos os casos pode ser conferida neste link.
 
Vale lembrar que o beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não. 

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