Em sessão parlamentar realizada na quarta-feira (13), os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei n. 232/2019, de autoria do Poder Judiciário de MS, que institui o Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais e implanta o ressarcimento integral de atos gratuitos. O projeto de lei segue para sanção do Governador do Estado.
Destaque-se que os serviços prestados pelo registrador civil de pessoas naturais são, em sua maioria, gratuitos, tornando o faturamento dessas serventias limitado ou, muitas vezes, deficitário. De acordo com o projeto, em decorrência do faturamento deficitário, tais escrivanias não são desejadas pelos aprovados nos certames, ficando as vagas sem titulares e respondendo pelos serviços interinos nomeados pela Corregedoria-Geral de Justiça.
O serviço de registro civil é cumulado com o serviço de notas, fato que reduz ou extingue o déficit financeiro, contudo a rentabilidade é baixa e quase não há atrativos para a permanência de seus delegatários.
Assim, o projeto pretende estabelecer uma complementação de renda para as serventias que não auferirem o mínimo, sem aumento de custos aos usuários dos serviços de cartórios, pois a fonte de custeio será baseada nos selos de autenticidade, nos repasses dos interinos e em contribuição a ser paga pelos notários e registradores.
Ressarcimento – O projeto abrange ainda a implantação do ressarcimento integral dos atos gratuitos, que atualmente é realizado apenas parcialmente. Com o ressarcimento será possível cumprir o que previsto no art. 8°, da Lei n° 10.169/2000.
As medidas auxiliarão na implementação de outra determinação, prevista no Provimento n° 74/2018 do CNJ, que estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil, uma vez que sua efetivação exigirá aporte financeiro elevado dos delegatários.
Importante lembrar que a medida promoverá a viabilidade financeira das delegações, sem causar aumento dos custos aos usuários, e atenderá as orientações do Conselho Nacional de Justiça, por cumprir as normas legais e regulamentares que regem a matéria e, ao mesmo tempo, contemplar o interesse público.