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'Liberdade de expressão não pode servir à alimentação do ódio', diz Toffoli

18 abril 2019 - 06h59Por G1

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou nesta quarta-feira, dia 17 de abril, durante palestra em São Paulo, que a liberdade de expressão não pode servir à alimentação do ódio. Toffoli afirmou que os limites da liberdade de expressão estão na própria Constituição.

Na segunda-feira (15) o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que sites retirassem do ar reportagens e notas que citam Toffoli. A ação faz parte de um inquérito aberto em março para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte. Toffoli não se referiu ao inquérito durante sua fala sobre a liberdade de imprensa.

O presidente da Corte falou sobre como a liberdade é tutelada pela Constituição de 1988 e disse que não se pode abusar desse direito.

"A liberdade de expressão não pode servir à alimentação do ódio. Sem uma imprensa livre, não há democracia, mas tem que ser dentro dos parâmetros da Constituição", disse Toffoli durante palestra em evento na Congregação Israelita Paulista.

O ministro citou como exemplo decisão do próprio Supremo contra a publicação de um livro de conteúdo antissemita, em 2004. “A liberdade de expressão não é absoluta. No caso, a liberdade de expressão foi afastada em nome dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.”

"Essas situações representam a utilização abusiva desse direito. Se permitirmos que isso aconteça estaremos colocando em risco as próprias conquistas obtidas em 1988. Se é certo que a liberdade de expressão encerra vasta proteção constitucional, não é menos certo, deve ser exercido em harmonia com os demais valores constitucionais", completou.

O ministro discorreu sobre a Justiça e sobre respeito. "Detendo um forte componente ético, a nossa Carta Constitucional prega a fraternidade e a construção de uma sociedade em que todos sejam tratados com igual respeito e consideração. A Constituição enuncia a Justiça como valor supremo da República Federativa do Brasil. Elenca os princípios de uma sociedade regida pelo princípio da Justiça. A garantia dos direitos individuais e sociais, liberdade, segurança, bem estar, desenvolvimento, igualdade e fraternidade, respeito as diferenças, harmonia social e a resolução pacífica das controvérsias", disse.

Do lado de fora da Congregação Israelita, um pequeno grupo de manifestantes pretendia jogar tomates, mas a PM afastou o grupo assim que ele se preparava para sair. Ao menos três tomates foram lançados, mas passaram longe do carro de Toffoli, que tinha outros dois em sua escolta.

Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão da censura aos sites porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte.

Sete ações questionam a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes. Dos sete pedidos que estão no STF, quatro já estão no gabinete do ministro Edson Fachin e outros três devem ser encaminhados em breve.

Na terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o arquivamento do inquérito aberto para apurar ofensas a integrantes do STF e a suspensão dos atos praticados no âmbito dessa investigação, como buscas e apreensões e a censura a sites.

Após a decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli, autorizou a prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias – o pedido havia sido feito na segunda-feira (15) pelo próprio Moraes.

Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF documento no qual defende o arquivamento do inquérito, aberto "de ofício", por iniciativa do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que nomeou Alexandre de Moraes relator.

Reportagem

Segundo reportagem publicada pela revista "Crusoé" na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.

Conforme a reportagem, no e-mail, Marcelo tratava com o advogado da empresa – Adriano Maia – e com outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham "fechado" com o "amigo do amigo". Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail. Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o empresário respondeu: "Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 'Amigo do amigo de meu pai' se refere a José Antônio Dias Toffoli". Toffoli era o advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da República para que Raquel Dodge analise se quer ou não investigar o fato.

Em nota oficial divulgada na sexta, a PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não comentou o conteúdo da reportagem: "Ao contrário do que afirma o site 'O Antagonista', a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força-tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli".

Na própria sexta, segundo a decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli mandou mensagem pedindo apuração, com o seguinte teor:

"Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo está mensagem, a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras", afirmou o presidente do Supremo.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes cita que o esclarecimento feito pela PGR "tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “O amigo do amigo de meu pai”, em tópico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário". "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação", afirmou.

Segundo a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, não se trata de censura prévia – proibida pela Constituição – mas sim de responsabilização pela publicação de material supostamente criminoso e ilegal. Conforme o tribunal, o ministro Alexandre de Moraes se baseou em nota da Procuradoria Geral da República, que afirmou não ter recebido qualquer informação do Paraná, ao contrário do que disse a reportagem.

A TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava a Jato , no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista descreve. O documento, porém, não chegou à Procuradoria Geral da República.

Na segunda-feira (15), a TV Globo verificou que o documento não mais consta do autos. Em 12 de abril, um dia após a publicação da reportagem, o juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat, intimou a PF e o MPF a se manifestarem. No mesmo dia, o documento foi retirado do processo. Não se sabe as razões. O documento não é assinado por Marcelo Odebrecht, mas por seus advogados.

O diretor da revista Crusoé, Rodrigo Rangel, disse que "reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.

Rangel afirma também: “Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada”.

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