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Juiz condena a 4 anos pilotos que causaram acidente 154 mortes

17 maio 2011 - 09h30

O juiz federal em Sinop, Murilo Mendes, condenou, hoje, os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, a 4 anos e 4 meses de detenção, em regime semi-aberto, e estão proibidos de exercerem a profissão, neste período. A sentença foi confirmada, agora há pouco. Eles foram considerados culpados pelo acidente com o boieng da Gol, em 2006, na região de Peixoto de Azevedo, no Nortão, que resultou na morte de 154 pessoas. Foi o 2º maior acidente da história na aviação civil brasileira. Os americanos pilotavam um jato Legacy, que saiu do interior de São Paulo e seguia para os Estados Unidos, quando se envolveu na colisão com o boeing, que saiu de Manaus e seguia para o Rio de Janeiro. O boeing caiu e o jato pousou na Base Aérea do Camchimbo (Pará). Os pilotos, que trabalham atualmente para companhias nos Estados Unidos, podem recorrer da decisão.

Só Notícias teve acesso a sentença onde Murilo decidiu que "as consequências do crime foram gravíssimas". Ele cita que os pilotos ficaram cerca de uma hora sem verificar o painel do jato, sem fazer "as checagens necessárias" e "sem exercer com diligência a função de monitoramento da aeronave". Os pilotos não checaram, por exemplo, o equipamento anti colisão. O juiz considerou que o tempo sem conferir os equipamentos é suficiente para "percorrer a extensão de um país". "Uma hora na aviação é tempo de uma eternidade". Ele sentencia também que "a culpabilidade foi além do que seria normal e, se é que não se pode considerá-la gravíssima, não há exagero algum reputá-la grave".

O magistrado também destaca a imensa dor sofrida pelos familiares dos 154 passageiros e tribulantes mortos, que estavam no boeing. "Não me sinto confortável para fazer considerações maiores sobre a dor dos familiares" e expressa "extremo respeito pelo sentimento de todos".

Murilo expõe ainda a substituição das penas, por serviços comunitários nos Estados Unidos, em entidade brasileira, baseada na legislação, porque os "réus não são reincidentes, não há notícia que tenham falhado gravemente nas viagens que fizeram há muito tempo como profissionais de condução de aeronaves, nada lhes desabona a conduta social, nada recomendada, enfim, que não se lhes aplique o princípio que vem orientando a política criminal mais recente que deixa a pena de prisão relegada para os casos em que a legislação, já pelo quantitativo da pena indica que ela é necessária - crimes hediondos delitos afins ou para situações que o contexto processual demonstre que o "réu não vai se emendar".

Murilo Mendes expõe ainda que o caso recomenda aplicação de duas penas restritivas de direito - prestação de serviço comunitário e proibição do exercício da profissão.A próxima decisão do magistrado deve ser em relação a culpabilidade dos controladores de voo que estavam trabalhando no dia do acidente.

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