13/07/2012 11h48 -

MS terá 47 mil trabalhadores na nova regra do seguro-desemprego

 

Capital News

A nova regra para concessão de seguro-desemprego que entrou em vigor nesta semana, exigindo participação em curso de formação ou reciclagem, atingirá 47 mil trabalhadores nessa situação no estado de Mato Grosso do Sul. A regra serve para os trabalhadores que solicitarem pela terceira vez o benefício no período de dez anos.

Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criado em dezembro de 2011, que prevê ações para qualificar oito milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.

Segundo o Superintendente Ministério do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul (MTE/MS), Anizio Pereira Tiago, a medida serve para acalentar a preocupação do governo federal no déficit na falta de mão de obra no país. Ele inda ressalta que o Pronatec atua na esfera da educação como um todo, sendo uma das maneiras mais eficiente na qualificação profissional “O Pronatec qualifica soldados que vão dar baixa nas forças armadas, qualificam também a comunidade Quilombola e a Indígena” Acrescenta.

Para receber o seguro-desemprego em sua terceira vez em de anos, o trabalhador terá que apresentar, no ato do recebimento, a comprovação da matrícula em um curso reconhecido pelo MTE e pelo Ministério da Educação (MEC), uma das exigências é que curso deverá ter carga mínima de 160 horas.

Os serviços nacionais de aprendizagem envolvido no projeto que oferecerão cursos gratuitos é o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac). Com intuito de aumentar a abrangência do programa de qualificação profissional o governo federal, já elabora um projeto onde escolas privadas e públicas também realizarão cursos profissionalizantes.

De acordo com o superintendente MTE/MS, para municípios que não terão cursos disponíveis na área de atuação do trabalhador e no local onde mora, a concessão do seguro deixa de lado à realização da qualificação. “Nessa ocasião o trabalhador recebe normalmente o benefício, sem apresentar comprovante de matrícula” enfatiza.


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