A Prefeitura de Dourados acatou ordem do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e suspendeu licitação de R$ 12 milhões para contratar empresa que preste o serviço de limpeza nas unidades da rede municipal de ensino. O Pregão Eletrônico nº 22/2019 teria a sessão pública de recebimento de propostas realizada na quinta-feira (15), mesmo dia em que o conselheiro Jerson Domingos comunicou a decisão liminar (de efeitos imediatos e provisórios) para barrar com urgência o procedimento.
Nesta segunda-feira (19), a administração municipal publicou o aviso de suspensão e informou que “o referido ato atende Decisão Liminar DLM - G.JD - 98/2019 Processo TC/9179/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”.
“Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073– Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail pregao@dourados.ms.gov.br”, consta no aviso assinado por Duhan Tramarin Sgaravatti, diretor do Departamento de Licitação.
Com valor de R$ 12.052.647,7200, o procedimento licitatório visa a “contratação de serviços de limpeza e higienização, com fornecimento de mão de obra e todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, a serem executados nas dependências físicas internas e externas das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Dourados-MS, incluindo a unidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação”.
Contudo, o TCE informou que “a Divisão de Fiscalização de Educação, em análise detalhada do Edital, constatou diversas irregularidades concernentes à ausência de estudo técnico preliminar; ausência de informações sobre contratos anteriores firmados para a prestação do mesmo serviço; discrepância injustificada entre o número de funcionários contratados para o mesmo objeto, através de Dispensa de Licitação no ano de 2018; exigências injustificadas que restringem a competição; exigências de materiais com especificações injustificadas; e descumprimento do prazo legal mínimo de oito dias úteis por parte do órgão licitante, previsto para procedimentos de Pregão”.
“Diante das impropriedades detectadas, o corpo técnico solicitou a concessão de medida cautelar a fim de sustar o Pregão Eletrônico n. 22/19, promovendo-se a correção das irregularidades pontuadas”, afirmou o conselheiro Jerson Domingos, relator do caso no TCE.
Atualmente, o serviço de limpeza das unidades escolares do município é realizado por trabalhadores contratados através de processo seletivo simplificado feito pela própria Prefeitura, em atendimento à ordem judicial expedida no dia 8 de novembro do ano passado pelo juiz José Domingues Filho.
Naquela ocasião, o titular da 6ª Vara Cível de Dourados determinou o bloqueio de bens dos alvos da Operação Pregão, deflagrada em 31 de outubro passado contra supostas fraudes em licitações na prefeitura.
Um dos presos na ocasião foi Messias José da Silva, proprietário da Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação – EIRELI, contratada em setembro de 2018 via dispensa de licitação para realizar esse serviço pelo prazo de 90 dias por R$ 1.969.047,00.
Ao recomendar a suspensão do novo processo licitatório, o TCE citou que no ano passado, o número de funcionários contratados com o mesmo objetivo chegou a 251, diferente do processo atual, que exigia 319, ou seja, 68 a mais.
Além disso, o valor da dispensa de licitação que contratou a Douraser apresentou custo aos cofres públicos de R$ 1.969.047,00, bem abaixo dos R$ 12 milhões previstos no edital, “sendo que os locais de prestação de serviço são praticamente os mesmos nos dois casos”.