A Prefeitura de Dourados tem 60 dias para instalar rede de incêndio e pânico em todas as escolas municipais e centros de educação infantil do município. Esse prazo foi estabelecido pelo juiz José Domingues Filho por meio de liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) concedia em ação civil pública que apontou riscos aos profissionais e crianças matriculadas na rede municipal de ensino.
De acordo com o MPE-MS (Ministério Público Estadual), que moveu o processo em conjunto com o MPF (Ministério Público Federal), o município “deverá promover a capacitação e orientação dos professores e alunos, mediante a implementação de planos de evacuação nos casos de incêndio e pânico, bem como de rede de prevenção e combate a incêndio e pânico, em observância à Lei Estadual n. 4.335/2013”.
Resultado do MPEduc (Projeto Ministério Público pela Educação), desenvolvido e executado em parceria entre o MPF e MPE com objetivo garantir o direito à educação básica de qualidade para os brasileiros, essa ação civil pública foi julgada pela 6ª Vara Cível da comarca.
Na decisão, o magistrado determina que a prefeitura promova, “no âmbito de todas as escolas municipais e centros de educação infantil, a implementação de rede de prevenção e combate a incêndio e pânico, nos estritos termos da Lei Estadual n. 4.335/2013, mediante a obtenção do Certificado de Vistoria junto ao Corpo de Bombeiros (art. 9º da Lei Estadual n. 4.335/2013), no prazo de 60 dias”.
A liminar estabelece ainda que a administração municipal promova “a capacitação e orientação dos professores e alunos, mediante a implementação de planos de evacuação nos casos de incêndio e pânico, bem como de rede de prevenção e combate a incêndio e pânico, em observância à Lei Estadual n. 4.335/2013”.
Procurado pelo Dourados News na manhã desta quinta-feira (15) para comentar essa ordem da Justiça, o secretário municipal de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, informou que a prefeitura deverá recorrer.
“Essa decisão judicial é passível de apelação, que tem efeito suspensivo. Isso depende da Procuradoria do Município, que tem que apelar e vamos aguardar decisão do Tribunal de Justiça para dar cumprimento ou não à ordem como foi definido”, afirmou.
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