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DOURADOS

Júri condena a 64 anos de prisão cinco réus por atentado contra empresário

04 dezembro 2019 - 08h48Por André Bento e Osvaldo Duarte

O júri popular de sete pessoas acusadas de envolvimento na tentativa de homicídio contra o empresário José Pereira Barreto, de 38 anos, baleado no peito e no ombro durante atentado a tiros na tarde de 13 fevereiro, no Jardim Santo André, em Dourados, terminou com cinco condenados a penas que, somadas, passam de 64 anos de prisão.

A sessão do Tribunal do Júri realizada das 8h às 23h30 de terça-feira (3) foi presidida pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva. Ao fim de mais de 17 horas de julgamentos, cinco réus foram condenados, quatro deles ao regime inicial fechado e um ao semiaberto. O magistrado manteve as prisões preventivas, de forma que não poderão recorrer em liberdade.

Outros dois acusados, David Jonathan dos Santos e Paulo Vitor dos Santos, foram absolvidos. Ambos tiveram as defesas em plenário encampadas pelos advogados Etevaldo Cleverson Cancio Baldino e Pabline Souza Silvestre.

Esposa da vítima e apontada como mandante do crime, Valdirene Fiorentino da Silva foi condenada a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo “cime de tentativa de homicídio contra José Pereira Barreto, qualificado pelo pagamento de recompensa e pela emboscada”.

“As consequências do crime são desfavoráveis à ré, porque estas extrapolam aquelas inerentes ao tipo penal, tendo em vista que, consoante o laudo de exame de corpo de delito indireto, a vítima José Pereira Barreto sofreu lesão corporal de natureza grave que resultou incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, bem como resultou ‘diminuição de sensibilidade e força em todo hemilado esquerdo da vítima’ (debilidade permanente)”, detalha a sentença obtida pelo Dourados News.

Pedro Jorge Braga Cancio Júnior, funcionário do empresário baleado e apontado como responsável por contratar os executores do atentado, teve condenação a pena privativa de liberdade em 16 anos e 8 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, pelo “crime de tentativa de homicídio contra José Pereira Barreto, qualificado pela paga e promessa de recompensa, pelo motivo torpe – vingança – e pela emboscada”.

“Além disso, estão presentes duas agravantes relativas ao concurso de pessoas, isto é, ter o réu organizado a empreitada criminosa e efetuado pagamento e feito promessa de recompensa para sua execução”, detalhou o juiz.

Charles Barros de Lima Ribeiro foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão inicialmente no regime fechado, por “crime de tentativa de homicídio contra José Pereira Barreto, qualificado pelo pagamento de recompensa e pela emboscada”.

Conforme a sentença, “a culpabilidade do réu Charles é mais acentuada, levando-se em conta ser o autor do crime, executor material da tentativa de homicídio, tornando a reprovabilidade de sua conduta maior em relação aos demais corréus (partícipes), bem como o fato já mencionado de ter agido com dolo intenso”.

O júri também impôs pena privativa de liberdade em 14 anos e sete meses de reclusão a João Paulo Alves Cardoso, também no regime inicial fechado pelo “crime de tentativa de homicídio contra José Pereira Barreto, qualificado pela paga e promessa de recompensa e pela emboscada”.

Ao réu Leandro Alves Gonçalves foi imposta pena de 7 anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, considerando as condições financeiras do réu. Contra ele, pesou o “crime de tentativa de homicídio simples contra José Pereira Barreto, e ainda como incurso no artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido)”.

A sentença condenatória estabeleceu ainda que Leandro Alves Gonçalves deverá pagar 2/8 do valor das custas, Pedro Jorge Braga Cancio Júnior 1/8, e Valdirene Fiorentino da Silva 1/8, “eis que não plenamente demonstrada a hipossuficiência deles”.

Na denúncia, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) narrou que “os acusados Charles Barros de Lima Ribeiro e João Paulo Alves Cardoso, agindo com dolo, mediante pagamento e promessa de pagamento e, ainda, utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiram diversos disparos de arma de fogo contra José Pereira Barreto”.

Além disso, acrescentou que a denunciada Valdirene Fiorentino da Silva (esposa da vítima) e o denunciado Pedro Jorge Braga Cancio Júnior (funcionário do ofendido), com dolo, movidos pelo sentimento de vingança, realizaram pagamento e promessa de pagamento para que os irmãos e acusados David Jonathan dos Santos e Paulo Vítor Dos Santos encontrassem alguma pessoa para assassinar a vítima, tendo estes, com dolo, mediante pagamento e promessa de pagamento, indicado o denunciado Leandro Alves Gonçalves, que, também com dolo, mediante pagamento e promessa de pagamento, terceirizou, mediante pagamento e promessa de pagamento, a ação para Charles Barros de Lima Ribeiro e João Paulo Alves Cardoso”.

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