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Contra nova prisão, defesa de PM que matou no cinema nega intranquilidade social

11 setembro 2019 - 10h17Por André Bento

A defesa do policial militar Dijavan Batista dos Santos, de 37 anos, denunciado por homicídio pelo assassinato do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, de 43 anos, morto no dia 8 de julho com um tiro disparado dentro do cinema do shopping de Dourados, nega que a liberdade provisória concedia ao réu atrapalhe produção de provas no processo ou gere intranquilidade e preocupação da sociedade douradense.

Em petição formulada na segunda-feira (9), os advogados do cabo da PM (Polícia Militar) rebatem argumentos apresentados no final de agosto pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), que tenta no STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassar habeas corpus concedido no dia 6 daquele mês pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A defesa diz que o militar “vem cumprindo estritamente a todas as medidas cautelares impostas, laborando atualmente no setor interno e administrativo do Comando do 4º Pelotão da 1ª Cia de Polícia Militar Ambiental de Dourados/MS, inclusive devidamente efetuada a entrega do colete balístico, armamento e munições ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental”.

Além disso, argumenta que Dijavan “possui uma conduta profissional que nada o desabona, com diversos elogios oficiais, sendo congratulado com moção legislativa outorgada pelos próprios representantes da sociedade que reside (local dos fatos) dado o desempenho honroso e com esmero da profissão”.

O Dourados News apurou que essa congratulação foi concedida em abril de 2016 pelo vereador Marcelo Mourão (PRP). “Assim como os demais policiais que integram a Polícia Militar do nosso estado, o cabo Dijavan se expõe diretamente a riscos na missão de combate aos desmatamentos ilegais, incêndios florestais, extração irregular de madeira, carvoarias e transporte de carvão irregulares, caça, erosão, tráfico de animais silvestres, atividades potencialmente poluidoras e outros crimes ambientais”, declarou o parlamentar na ocasião.

Os defensores apontam ainda ser “incontestável que o tiro” disparado contra a vítima “foi acidental e o recorrente foi completamente colaborativo quando dos fatos, apresentando-se de forma espontânea, entregando a arma objeto, e ainda de todas as maneiras efetuando manobras na boa intenção de salvar a vida da vítima”.

“Vale sopesar que tampouco inexistem informações acerca de eventual atrapalho ou empecilho na regular produção de provas no âmbito da instrução processual e/ou notícias de intranquilidade ou preocupação da sociedade Douradense com a liberdade provisória concedida ao recorrido”, ressaltam os advogados.

No final de agosto, quando ingressou com recurso especial, originalmente direcionado ao desembargador Carlos Eduardo Contar, vice-presidente do TJ-MS, o procurador Luis Alberto Safraider, da 19ª Procuradoria de Justiça Criminal, requereu que o STJ seja acionado para cassar o habeas corpus.

O representante do MPE justificou a necessidade de nova prisão “para conveniência da instrução criminal porque o cargo de policial militar ocupado por aquele indica a probabilidade de tumultuar a correta produção probatória, ainda mais considerando a agressividade demonstrada nos fatos apurados”.

Contudo, no julgamento 6 de agosto que resultou na concessão do habeas corpus, os desembargadores Ruy Celso Barbosa Florence (relator) e José Ale Ahmad Netto (presidente da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS) acataram a tese defensiva e concederam a liberdade por maioria, com voto vencido do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques (1º vogal).

Os julgadores foram convencidos de que, “ao contrário do fundamento utilizado pelo magistrado [que decretou a prisão], durante todo o acontecido o paciente foi sereno, não retribuiu as agressões, e mesmo quando isso se tornou insuportável, optou por chamar os seguranças para resolve isso ao invés de usar a violência, e mesmo após a tragédia ainda tentou salvá-lo”.

“Atitudes dessa espécie são oriundas de pessoas calmas, equilibradas e que se preocupam com o bem-estar do próximo, e não de indivíduos com alto grau de periculosidade social”, ressaltaram.

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