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DOURADOS

Acusado por extermínio de desafeto vai a júri popular nesta semana

18 novembro 2019 - 08h24Por André Bento

Acusado pelo assassinato do mecânico Yuri Nunes, morto aos 22 anos, Douglas de Oliveira Pereira, de 22 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri nesta semana em Dourados. Classificado pela Justiça como “típica demonstração de extermínio”, o crime aconteceu na noite de 28 de fevereiro de 2018, na Rua Manoel Santiago, no Jardim Universitário. A 3ª Vara Criminal da comarca designou para o próximo dia 21, às 13h, o júri popular.

Contra o réu, preso desde 1º de março do ano passado, pesa a denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de “homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida)”.

Em março de 2018, quando converteu a prisão em flagrante de Douglas para preventiva, o juiz do caso justificou sua decisão por considerar que “o delito é grave e praticado em típica demonstração de extermínio”. Na ocasião, um amigo do autor também chegou a ser preso acusado de ajudar na fuga, mas acabou inocentado.

Baleada nas costas duas vezes quando estava na frente de uma distribuidora de bebidas na Rua Manoel Santiago, área frequentava por universitários, a vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no local, dentro de uma viatura do Corpo de Bombeiros.

A defesa de Douglas chegou a recorrer ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no decorrer do processo, com pedido de “absolvição com o reconhecimento do instituto da legítima defesa putativa”, porque “ele e a vítima possuíam uma ‘rixa’ antiga e que este teria o ameaçado anteriormente, razão pela qual o Recorrente temendo por sua vida, teria agido em legítima defesa putativa, presumindo uma injusta agressão e reagindo”.

Mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Corte consideraram haver “dúvida razoável quanto à situação de legítima defesa”, razão pela qual decidiram por manter a sentença de pronúncia que determinou o julgamento perante o Tribunal do Júri.

Os desembargadores também mantiveram as qualificadoras de motivo fútil e emboscada, e acrescentaram que “sobre a existência ou não do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito como crime autônomo ao delito doloso contra a vida é matéria probatória que deve ser decidida pelos jurados, rechaçando-se a pretensão defensiva”.

Na semana passada, dia 13 de novembro, o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados concedeu à defesa “a última oportunidade para delimitar o objeto da Reprodução Simulada requerida, assinalando as divergências e as incompatibilidades a serem esclarecidas por meio da perícia, indicando as testemunhas que entenda devam participar da realização da prova, e apresentando quesitos a serem respondidos pela perícia, no prazo de dois dias”.

Nesse mesmo despacho, o magistrado esclareceu que a reconstituição só não ocorreu antes porque mesmo devidamente intimado acerca da data designada anteriormente, o advogado que fez essa solicitação “deixou de comparecer de forma injustificada, o que impossibilitou sua execução”.

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