30/01/2012 06h14 -
Os meus direitos
Waldir Guerra
“O meu direito acaba onde começa o do outro”. É assim que se costuma simplificar as determinações da ONU.
Em 10 de dezembro de 1948, na ONU, Organização das Nações Unidas, foi aprovada a Declaração dos Direitos Humanos e o Brasil, como todos os demais países, comprometeu-se a respeitar e cumprir essa Declaração.
No seu artigo XXIV, inciso 2, está escrito: - “No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela Lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática”.
No Brasil se cumpre quase religiosamente essa obrigação quando se trata de respeitar o direito do outro. Mas aqui não se cumpre muito esse dever quando se trata da coisa pública.
Esse exemplo pode muito bem ser explicitado com a desocupação de uma área particular realizada na semana passada no município de São José dos Campos - SP.
Para retirar as 1.600 famílias que lá haviam construído suas casas há oito anos foram usados 1.800 policiais da PM paulista, centenas de veículos e dezenas de tratores; 34 pessoas foram presas e dez veículos foram destruídos. Nada de ilegal na atitude da PM paulista, até porque, ela estava cumprindo uma ordem judicial.
Mas por que não se cumprem determinações judiciais assim tão rápidas e eficazes como aquela da semana passada na gleba Pinheirinho em São José dos Campos?
Ou ainda, por que a Justiça não emite ordens rápidas como aquela para desalojar invasores de áreas públicas?
Afinal, por que a distinção entre maior respeito pelo bem particular do que o respeito pelas coisas públicas? Os bens públicos, por pertencerem a todos deveriam ter, pelos responsáveis da sua defesa, uma preferência sobre os particulares, sim.
Por que ninguém se importa em retirar invasores que invadem terrenos públicos à beira de rodovias já que a proximidade com as pistas de tráfego os expõem em constantes riscos?
Um exemplo disso é a invasão da Avenida Guaicuru, lá no seu inicio ainda dentro do perímetro urbano da cidade – nas imediações da majestosa figueira douradense. As casas dos moradores foram sendo construídas à revelia de qualquer licença e hoje já não deixam espaço nem mesmo para a construção de calçadas.
Já que não interessa agora saber de quem era a responsabilidade de reprimir a invasão, no inicio dela; pelo menos nos dias atuais, a responsabilidade de zelar para que os abusos não excedam é do poder municipal.
Que os atuais moradores continuem morando lá é compreensível. Só precisam ser impedidos de continuarem a pôr em risco, naquela área pública, eles próprios e todos os que trafegam por lá com abertura de bares – e até borracharia.
Quantos exemplos poderiam ser citados de apropriações ilegais da coisa pública por particulares sem que os administradores responsáveis pela defesa do bem público tenha sido feita. Muitos, sem dúvida. Tantos que você mesmo, caro leitor, deve conhecer dezenas de casos.
Se fala muito em melhorar nossa educação e educar ensinando. Mas quando se trata do respeito às coisas públicas precisamos fazer com que “o nosso direito acabe quando começa o direito público”.
Waldir Guerra * Membro da Academia Douradense de Letras; foi vereador, secretário do Estado e deputado federal.
